Art. 424. É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores,
afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo,
reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou
prejudiquem a sua educação moral.
...
Art. 427. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores,
será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às
aulas.
...
§ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o
salário mínimo hora.
...
Parágrafo único (Vetado).
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias,
sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
...
M294 Manual da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz
– 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, SPPE, ASCOM, 2009.
84 p.
Inclui anexos.
1. trabalho de menor, regulamentação, Brasil. 2. Formação técnicoprofissional,
Brasil. 3. Aprendiz, Brasil. 4. Contrato de aprendizagem,
Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil.
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). III. Brasil. Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego (SPPE). IV. Brasil. Assessoria de Comunicação
(ASCOM).
CDD 341.656